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Como fazer Laqueadura pelo SUS de forma gratuita? Entenda

A Laqueadura é a cirurgia que consiste no método de esterilização feminina, ela é caracterizada pela remoção ou ligamento cirúrgico das tubas uterinas, que fazem o caminho dos ovários até ao útero. O processo de Laqueadura pelo SUS é totalmente gratuito já que o Sistema Único de Saúde atende gratuitamente todo cidadão brasileiro! 

É um direito previsto em lei para as mulheres o procedimento de laqueadura pelo SUS, porém, não são todas que podem realizar a cirurgia – é necessário estar dentro de alguns requisitos. 

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Com isso, é necessário também ter mais acesso às informações do procedimento! Quer entender como ele funciona, quem tem direito e mais informações? Leia a seguir!

O que é a Laqueadura pelo SUS?

Descrita como uma cirurgia de esterilização que não pode ser revertida, a Laqueadura pelo SUS é muito requisitada por mulheres que não tem intenção de engravidar – sejam elas as que já possuem filhos ou para aquelas que nunca engravidaram.

Como dito anteriormente, o procedimento de laqueadura consiste no fechamento das tubas uterinas – isso faz com que o óvulo seja impedido de descer, além de evitar que o espermatozoide suba!

É uma cirurgia considerada simples, já que sua duração é de normalmente 40 minutos. Com o fechamento das tubas uterinas existe o impedimento do espermatozoide encontrar com o óvulo, impossibilitando a gravidez. 

A laqueadura pode ser realizada de duas formas, são elas: abertura da cavidade abdominal para possuir acesso às tubas ou por laparoscopia – que é uma alternativa menos invasiva. Pelo SUS, a técnica mais comum realizada é a do corte, o que requer internação hospitalar. 

É importante ressaltar que em todos os procedimentos cirúrgicos podem haver complicações ou falhas, e para a laqueadura ocorre principalmente riscos de falha. Mesmo assim, a cirurgia é vista como uma forma eficaz de evitar a gravidez.

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Vasectomia gratuita pelo SUS ? [Quem pode fazer?]

Quem pode realizar a Laqueadura pelo SUS?

O procedimento da laqueadura está previsto na legislação brasileira, e como toda cirurgia, existem alguns requisitos para que ela seja realizada. 

Aquelas que podem fazer a Laqueadura pelo SUS, são:

  • Mulheres com mais de 25 anos ou dois filhos,
  • Quando há risco à vida ou à saúde da mulher, ou do futuro concepto, sendo que necessita de relatório escrito e assinado por dois médicos,
  • Prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade pela laqueadura e o ato cirúrgico,
  • Consentimento expresso do cônjuge, caso a pessoa seja casada.

Entretanto, mesmo com a lei e os requisitos, a burocracia pode fazer com que o procedimento demore a acontecer. Além disso, o fator de demora depende também do funcionamento da unidade de saúde.

Como fazer a Laqueadura pelo SUS?

Como primeiro passo, é necessário que a interessada no procedimento busque uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua casa, solicitando o desejo de fazer a laqueadura.

A solicitação será encaminhada para uma ou mais reuniões sobre planejamento familiar, onde serão orientados também outros métodos contraceptivos.

Em seguida, uma equipe de médicos, psicólogos e assistentes sociais irão ouvir a pessoa que possui o desejo do procedimento para entender o motivo de tal.

Além de ouvirem, eles também irão repassar informações sobre o procedimento!

Por fim, se a vontade de realizar a laqueadura pelo SUS ainda ser positiva, a paciente deverá pegar o aval para o procedimento, por meio de assinaturas em vários documentos. Depois disso, acontecerá o processo de encaminhamento ao hospital de referência!

É importante ressaltar que as cirurgias de esterilização possuem um período de espera de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento de fato. Isso se deve ao fato de que muitas pessoas podem mudar de ideia nesse período – é um tempo o qual o indivíduo pode refletir sobre sua decisão e, se desejar, voltar atrás!

O tempo de 60 dias pode variar de unidade para unidade, assim como a disponibilidade de médicos e leitos hospitalares!

Quando o procedimento de Laqueadura pelo SUS não é realizado?

Em alguns casos o procedimento pode não ser aprovado! A legislação diz que há proibição da Laqueadura pelo SUS durante os períodos de parto ou de aborto – ela é executada somente em situações de necessidade comprovada, como os casos de cesarianas sucessivas anteriores. 

Além disso, a cirurgia não é realizada se a vontade da mulher ocorra durante alterações na capacidade de discernimento por uso de drogas, álcool, incapacidade mental temporária ou permanente e estado mental alterado.

Quais os documentos necessários para solicitar a Laqueadura pelo SUS?

Se você deseja prosseguir com o pedido de Laqueadura pelo SUS, tenha em mãos:

  • Documentos pessoais, como o RG e CPF,
  • Seu Cartão do SUS;
  • Comprovante de residência,
  • Certidão de nascimento ou de casamento,
  • Termo de consentimento para a cirurgia assinado pela pessoa e por uma testemunha, cuja assinatura deve ser reconhecida em cartório,
  • Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso,
  • Avaliação médica que mostra a necessidade da cirurgia,
  • Termo de consentimento assinado pelo cônjuge, caso a pessoa for casada, com assinatura reconhecida em cartório.

É muito importante deixar preparado todos eles para que você não seja impedida de realizar o procedimento!

Além da laqueadura, o SUS realiza a cirurgia de vasectomia e muitas outras de maneira gratuita!

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